Decisão monocrática proferida pelo desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás, confirmou parcialmente liminar proferida em primeiro grau em ação civil pública movida pelo MP contra a empresa Ricardo Eletro, em Rio Verde.
A empresa, portanto, está proibida de vender, ter em depósito para vender ou expor em suas lojas produtos ao consumo sem o respaldo de assistência técnica. A garantia de prestação de assistência possibilita que os consumidores façam a reclamação ao Procon, no caso de não ser sanado o vício no prazo de 30 dias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Em agosto do ano passado, o promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo propôs ação civil pública contra a Ricardo Eletro de Rio Verde por vender produtos sem garantia, fazer venda casada, promover sorteio não permitido em lei, entre outras irregularidades que configuram práticas comerciais abusivas e desleais.
Na ação, o promotor relatou que, ainda em 2011, o Procon municipal encaminhou dezenas de reclamações contra a empresa, sendo a maioria por falta de garantia de produtos. Consumidores noticiaram também que a empresa fazia negócios sem a prévia autorização do cliente, fazendo cobranças infundadas, tais como o “Seg caminhão da sorte”, “Passaporte cresça Brasil” e “Seguro residencial”.
Posteriormente, em 2012, o Procon encaminhou mais uma extensa lista de reclamações, novamente sobre a falta de garantias e venda de programas da empresa. A Ricardo Eletro, segundo o Procon, estava se recusando a encaminhar para a assistência técnica os produtos com defeito.
Em relação à venda casada de produtos, especialmente em conjunto com os títulos de capitalização “Seg Caminhão da Sorte” e “Passaporte Cresça Brasil” foi solicitada liminarmente a sua suspensão. O juízo de primeiro grau acabou proibindo a venda desses produtos. A decisão monocrática, entretanto, em recurso interposto pela empresa, ponderou que a proibição ultrapassou o que havia sido pedido pelo MP, afastando tal determinação.
Fonte: MP-GO